Rectificação à tabela de valores médios para exportação, que faz parte integrante do decreto n.º 9121, publicado no Diário do Govêrno n.º 198, de 15 do corrente
Autoriza as emprêsas particulares de caminhos de ferro do continente a elevar até 600 por cento a sobretaxa de 500 por cento actualmente em vigor, mantendo-se a isenção para os géneros de primeira necessidade, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7959, devendo o aumento desta nova elevação ser exclusivamente destinado a melhoria de situação do pessoal
Prorroga por mais seis meses os prazos fixados no artigo 3.º da lei n.º 1346 para a comissão liquidatária executar o disposto naquela lei, devendo esta prorrogação começar a contar-se do têrmo da concedida pelo artigo 10.º da lei n.º 1410
Determina que a fiscalização das cortiças fique competindo à Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas, da Direcção Geral do Comércio Agrícola
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção dos Transportes Marítimos do Estado
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro