Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Torna aplicável aos funcionários civis vítimas de ferimento grave recebido em combate ou por acto de terrorismo, quanto a vencimentos e período de tratamento, o disposto no n.º 8.º e suas alíneas do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 44864 (fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas)
Reforça a verba do n.º 2), n.º II, artigo 235.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Timor
Considera abrangidos pelo disposto na primeira parte do § 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44623 (Regulamento da Lei de Fomento Piscícola nas Águas Interiores do País) vários cursos de água existentes nos distritos de Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Leiria, Porto e Santarém
Emitente:
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