Amplia à província da Guiné o regime estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40397, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43399, bem como o regime de liberalização das transferências previsto no § 9.º do mesmo artigo (lotaria nacional)
Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Bona, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, duas quantias mensais, para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 23853
Permite à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos promover o arrendamento, pelo prazo de vinte e cinco anos, de terrenos dominiais destinados a exploração agrícola, salineira ou de outras actividades económicas análogas
Estabelece, a partir de 1 de Setembro de 1969, o regime especial de abono de família dos trabalhadores agrícolas previsto na secção III do capítulo 2.º da Lei n.º 2144
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência