Autoriza o Ministro das Finanças, quando o entenda conveniente, a alterar, por antecipação, o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974 estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, observadas as limitações fixadas no Decreto-Lei n.º 47381 e no Decreto n.º 48452
Torna público ter o Governo de Barbados depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956
Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 29868, referente a seguros de objectos destinados a venda ao público susceptíveis de corrupção
Emitente:
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