Autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas nos portos nacionais e ainda a participarem no capital de sociedades que venham a ser criadas para a comercialização das frutas
Permite que as Universidades de Luanda e de Lourenço Marques contratem, pelas disponibilidades das suas dotações para pessoal ou por força de verba especialmente inscrita, pessoal administrativo além dos quadros
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