De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47164, que dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 46923, que actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais
Fixa as gratificações a perceber mensalmente pelo presidente da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e pelos presidentes e secretários dos grupos e subgrupos de trabalho permanentes da referida Comissão e o abono da senha de presença a que têm direito, por cada reunião a que assistam, os vogais da referida Comissão Interministerial e respectivos suplentes que não sejam membros dos grupos e subgrupos de trabalho, bem como os outros componentes destes grupos de estudo
Regula a situação dos indivíduos contratados provisòriamente para prestarem serviço como dactilógrafos no quadro do pessoal burocrático do Ministério anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 46984
Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a inscrever uma importância na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a reforçar verbas inscritas da referida tabela de despesa
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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