De ter sido rectificado o Aviso n.º 127/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 4 de Junho de 2004, ter o Reino da Bélgica depositado, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, e do Segundo Protocolo Que Atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004
Torna público terem, em 7 de Março de 2003 e em 22 de Julho de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Instituição de Uma Comissão Arbitral para a Avaliação das Pretensões de Indemnização pelos Prejuízos Decorrentes da Ocupação em Portugal de Prédios Urbanos na Década de 70, formuladas por espanhóis, assinado em Lisboa em 8 e 9 de Outubro de 2002
Torna público que o Aviso n.º 130/2004, de 23 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, no n.º 2 da tradução da reserva apresentada pela Lituânia, onde se lê «entre pessoas com parentesco colateral» deve ler-se «entre parentes na linha colateral» bem como, no seu n.º 3, onde se lê «entre pessoas com parentesco por afinidade» deve ler-se «entre afins»
Torna público terem, em 14 de Julho de 2004 e em 20 de Agosto de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que ambas as partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e o seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana em 5 de Março de 2003