Concessiona ao Clube de Caça e Pesca do Amigo e dos Amigos a zona de caça associativa da Tapada do Doutor e outra, constituída por dois prédios rústicos designados por Tapada do Doutor e Esteveira, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 5565-AFN)
Concessiona a zona de caça associativa Encostas do Tâmega, por um período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Encostas do Tâmega, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bragado e Capeludos, ambas do município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 5607-AFN)
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN)
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 3927-AFN)
Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN)
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1169/2009, de 6 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa de Sines vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines (processo n.º 3854-AFN)
Estabelece novos requisitos para a composição de produtos cosméticos, com o objectivo de reduzir os riscos de alergias, transpondo a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e as Directivas, da Comissão, n.os 2009/36/CE, de 16 de Abril, 2009/129/CE, de 9 de Outubro, 2009/130/CE, de 12 de Outubro, 2009/134/CE, de 28 de Outubro, 2009/159/UE, de 16 de Dezembro, 2009/164/UE, de 22 de Dezembro, 2010/3/UE, de 1 de Fevereiro, e 2010/4/UE, de 8 de Fevereiro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
Acórdão do STA de 17 de Junho de 2010, no processo n.º 8/10, nos termos do artigo 148.º do CPTA, uniformiza a jurisprudência no sentido de que a remissão do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, deve entender-se efectuada para a redacção do artigo 37.º, n.º 1, do EA na redacção anterior à entrada em vigor daquela lei, ou seja, que se mantêm como pressupostos da aposentação voluntária dos magistrados judiciais 60 anos de idade e 36 de serviço