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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1086/2010
de 21 de Outubro
Pela Portaria n.º 1169/2009, de 6 de Outubro, foram anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Sines (processo n.º 3854-AFN), situada nos municípios de Sines e Santiago do Cacém, com a área de 2849 ha, e concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Sines.
Verificou-se, entretanto, que os prédios objecto de anexação não estão todos devidamente demarcados na cartografia anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 1169/2009, de 6 de Outubro, é substituída por aquela que se encontra anexa a esta portaria.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Outubro de 2010.