Aos artigos 156.º e 158.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, e do cartão de caçador vigilante da caça, a que se refere o artigo 157.º do mesmo Decreto
Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, concluída em 9 de Setembro de 1886 e revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948
Torna público ter o Governo da República Democrática da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Internacional para a criação em Paris de uma Repartição Internacional das Epizootias
Fixa o limite máximo do quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou a qualquer outro título relativo à cessação da prestação do trabalho
Autoriza a Direcção-Geral dos Hospitais a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e estabelece as condições em que pode proceder à destruição dos respectivos originais
Reconhece aos beneficiários inscritos na Caixa de Previdência e Abono de Família, desempregados depois de 1 de Maio de 1974, o direito às prestações de assistência médica e medicamentosa, na doença e na maternidade, bem como ao abono de família e prestações complementares
Emitente:
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Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Ministério da Economia - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério dos Assuntos Sociais
Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças