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Ato Original
Portaria n.º 567/74
de 5 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela que seguidamente se publica:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.