Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1998 e nos termos do artigo 16.º do Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Irlanda designado a autoridade receptora e expedidora para os efeitos dos artigos 2.º, 1, e 2.º, 2