Fixa o dia 11 de Novembro para as eleições de procuradores à Junta Geral do Distrito e vereadores à Câmara Municipal de Moura, na assemblea de Santo Aleixo
Declara que o coeficiente 10, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 9075, é aplicável ao emolumento devido pela rasa nas certidões do registo civil e fixado no n.º 29.º do artigo 2.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, de 18 de Fevereiro de 1911
Autoriza a Misericórdia de Amarante a aceitar as quantias de 1000$00 e 2000$00 que lhe pretendem oferecer
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada