Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a conceder os meios financeiros indispensáveis à realização, em Lisboa, do 8.º Congresso do Instituto Internacional de Finanças Públicas - Confia a uma comissão executiva a orientação dos trabalhos administrativos e burocráticos do referido Congresso
Determina que sobre a gratificação abonada ao oficial médico prestando serviço no batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal incida, desde a data em que foi instituído, o suplemento a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37115
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a constituir um novo número do artigo 46.º, capítulo 4.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para pagamento das despesas que resultarem da execução do Decreto-Lei n.º 38922