Decreto n.º 3659, fixando os preços máximos de venda das diferentes qualidades de feijão e inserindo diversas providências atinentes a regular o abastecimento de legumes em todo o país e evitar a elevação dos preços acima dos limites fixados no mesmo decreto
Decreto n.º 3660, inserindo várias disposições acêrca de azeites e constituindo uma comissão com o fim de fazer a classificação dos azeites requisitados pelo Estado, para o efeito do seu pagamento
Decreto n.º 3661, determinando que todas as quantidades de trigo ou farinhas existentes nas fábricas de moagem, ou a elas pertencentes, fiquem à disposição do Ministério do Trabalho, e que nenhuma fábrica possa adquirir trigo ou milho sem ser por intermédio do mesmo Ministério, incumbindo o respectivo Ministro de fixar o preço de fornecimento às fábricas tendo em atenção o preço de venda das farinhas
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral