Autoriza o Ministro das Finanças a mandar anular as anuidades da taxa militar ainda não pagas, e a restituir a parte proporcional das que tenham sido remidas, respeitantes a civis mortos em defesa da Pátria, ou vitimados por actos de terrorismo, em qualquer parcela do ultramar português
Concede, para efeitos de aposentação, aos sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana o acréscimo de 2,5 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado
Elimina a situação de reserva prescrita pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 29759 para os sargentos e praças da Guarda Fiscal, os quais transitarão da situação de serviço activo para a de reforma - Concede ao mesmo pessoal, para efeitos de aposentação, o acréscimo de 25 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado