Determina que sejam inseridos oportunamente na pauta de importação dois novos artigos (459-A e 459-B) sôbre alcool preparado para fabrico de bebidas alcoólicas
Determina que o artigo 355 da pauta de importação passe a ser redigido da seguinte maneira: «Tecidos não especificados mixtos e os bordados a sêda quando esta não predomine no padrão do tecido» - Manda acrescentar as palavras: «excepto a sêda» aos dizeres dos artigos 397 e 418 da mesma pauta
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção