Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 14543, que abre créditos em várias províncias ultramarinas destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Estabelece, a partir do próximo dia 1 de Outubro, o preço de venda da gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil - Fixa os diferenciais a receber e a pagar ao Fundo de Abastecimento pelas entidades distribuidoras por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
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