Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a fazer as aquisições e alienações de bens ou direitos que se mostrem indispensáveis à realização dos objectivos estabelecidos no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39164, bem como à conveniente defesa dos interesses confiados à sua administração
Manda abonar, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, à Embaixada de Portugal no Vaticano várias quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 14793
Emitente:
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DRE
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna