Permite que a Caixa Nacional de Crédito preste assistência financeira aos produtores de trigo e de centeio para adubos, sementeiras, mondas, ceifas e debulhas, nos termos dêste diploma e nas demais condições fixadas pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência