Regula a colocação dos oficiais e sargentos que excedam os quadros permanentes do Exército por virtude das deduções feitas nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 40880, que constitui no Exército o serviço de material
Dá nova redacção ao § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40967, que institui o serviço de leitura nocturna na biblioteca do Instituto Superior Técnico