Dá nova redacção à alínea g) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro (habilitações literárias para admissão no curso de formação de sargentos)
Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de Setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar)
Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de munições para aeronaves até ao montante de 39000 contos, distribuídos por vários anos económicos