Revoga a Portaria n.º 826/97, de 6 de Setembro, mantendo-se em vigor a Portaria n.º 668/93, de 15 de Julho, sendo suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 1513-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas