Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15782, que torna extensivas aos cabos e soldados chauffeurs ou motociclistas em serviço no batalhão automobilista e companhias de trem automóvel, bem como aos soldados do grupo de especialistas, quando readmitidos, as disposições do artigo 14.º da lei n.º 1452
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15715, que torna extensiva às testemunhas referidas no artigo 22.º do decreto n.º 11496, modificado pelo decreto n.º 14213, a obrigação de satisfazerem o pagamento das anuïdades da taxa militar em dívida pelos seus afiançados
Considera extensiva aos estabelecimentos de ensino médio e elementar dependentes do Ministério a segunda época concedida aos alunos do ensino secundário pelo artigo 9.º do decreto n.º 15453
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Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial