Autoriza em todas as freguesias rurais a criação das Casas do Povo, organismos de cooperação social, com fins de previdência, assistência, instrução e progressos locais
Autoriza o Govêrno a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do Estado
Cria no Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e extingue o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e os actuais tribunais dos desastres no trabalho, de árbitros avindores e arbitrais de previdência social
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Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social