Constitui encargo do Estado, de harmonia com o plano de instalações das forças e serviços de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, a construção, aquisição e adaptação ou beneficiação de instalações e edifícios para as mesmas
Determina que os titulares dos lugares de chefe de contabilidade e de chefe de secção de controle e organização de processos de marcas sejam mantidos no quadro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril (altera a constituição, a competência e as regras de organização da Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE)
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro (cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas)
Estabelece normas relativas às cisternas aprovadas nos termos da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, referidas no artigo 14.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho