Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo único do decreto n.º 130/VI da Assembleia da República, relativo à reforma do Tribunal de Contas, na parte em que dá nova redacção ao artigo 43.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro