Aprova a tarifa de operações acessórias para aplicação nas linhas férreas do continente português abertas ao serviço público, com excepção das de tranvias urbanos - Substitui a tarifa de despesas acessórias, aprovada pela Portaria n.º 5553
Adita um novo artigo à tarifa geral para transportes em grande e pequena velocidade, aprovada pelo Decreto n.º 12863 e remodelada pelo Decreto-Lei n.º 37351
Emitente:
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DRE
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Repartição de Exploração