Lei n.º 300, regulando a instalação e funcionamento dos tribunais das transgressões, criados nas cidades de Lisboa e Pôrto pela lei n.º 219, de 30 de Junho de 1914
Lei n.º 301, determinando que a disposição do artigo 6.º, §§ 4.º e 6.º, da lei de 22 de Junho de 1846 não seja aplicável aos foros que entraram na posse do Estado em virtude da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911
Lei n.º 302, prorrogando por noventa dias o prazo para apresentação de reclamações graciosas e de bens, a que se refere a Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911
Lei n.º 303, autorizando a Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto a contratar qualquer empréstimo necessário para a execução das obras que tiver de realizar