De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu)
Altera a alínea q) do mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 697/85, de 20 de Setembro (vendas a prestações)
Determina que sejam equiparados, na sua totalidade, ao capital realizado os fundos obtidos por instituições de crédito, por sociedades de investimento ou por sociedades de locação financeira em resultado da emissão de títulos de participação
Estabelece as percentagens para a equiparação a capital realizado dos fundos provenientes da emissão de títulos de participação por empresas públicas não financeiras e por sociedades maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras entidades públicas, com excepção das sociedades de investimento e das sociedades de locação financeira
Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de Queluz elevado à 2.ª classe e altera os respectivos quadros de pessoal