Aumenta ao efectivo da guarda nacional republicana fixado no quadro n.º 2 anexo ao decreto n.º 15825 o pessoal indispensável para a conservação dos postos criados e instalados nas regiões de Tôrres Vedras, Sintra e Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa
Determina que sejam postos em circulação, depois de afixada uma sobretaxa, os selos em depósito, fabricados na Casa da Moeda e Valores Selados, mandados retirar da circulação pela portaria n.º 4641
Prorroga até 31 de Dezembro de 1928 o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 13293 para que funcionário algum com a categoria de terceiro oficial, praticante, amanuense ou escriturário possa eximir-se ao serviço dactilográfico que lhe fôr distribuído
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública