Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno amortizável, até à quantia máxima de 111 milhões de contos, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro