Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 17331, que determina que o sêlo a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 16732 só seja devido nos casos de traspasse de estabelecimentos comerciais ou industriais ou de novo arrendamento de prédios ou da parte de prédios que estejam ocupados por êsses estabelecimentos ou o tenham estado há menos de um ano
Autoriza o Govêrno a preencher as vagas existentes ou que venham a ocorrer no quadro do Ministério da Instrução Pública - Determina o provimento dos lugares técnicos dos serviços dependentes do mesmo Ministério