Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 17331, que determina que o sêlo a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 16732 só seja devido nos casos de traspasse de estabelecimentos comerciais ou industriais ou de novo arrendamento de prédios ou da parte de prédios que estejam ocupados por êsses estabelecimentos ou o tenham estado há menos de um ano
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.