Torna público ter o Governo de Portugal depositado, em 6 de Abril de 2000, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço
Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.os 91/412/CEE, de 23 de Julho, 90/676/CEE, de 13 de Dezembro, 93/40/CEE e 93/41/CEE, de 14 de Junho