De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47866, que altera algumas disposições da organização e exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 43777
Determina que, a título excepcional, fique sem efeito a acumulação de regências para a 44.ª cadeira (Balística), a que se refere o apêndice n.º 1 ao mapa anexo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 42152, que promulga a organização da Academia Militar, e que passem as 43.ª e 44.ª cadeiras a dispor de um professor catedrático e de um professor adjunto, cada uma