Fixa em dois anos o prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26080, quando se trate de veículos procedentes das colónias - Torna extensivo o referido prazo aos veículos procedentes de países estrangeiros, pertencentes a portugueses ou a estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa - Isenta de direitos os automóveis submetidos a despacho de importação definitiva que pertençam a passageiros ou se encontrem em regime de importação temporária, quando tenham estado na posse dos seus detentores por período superior a sete anos
Define as funções que competem às várias categorias e classes do pessoal técnico do Serviço Meteorológico Nacional, além das incluídas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 35836
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais - Comissão Executiva
Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas