Permite a passagem a adido ao quadro dos sargentos da Armada quando colocados fora da Marinha em departamentos do Estado ou em organismos deles dependentes
Reconhece a imprescindibilidade de todos os lugares dos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas que venham a vagar por força do deferimento dos requerimentos de aposentação apresentados ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril
Isenta, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo as mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de Estados membros da Comunidade Económica Europeia
Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional de 1984 à Convenção Internacional para a Conservação do Atum no Atlântico, concluída no Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1966
Considera findo o mandato e vago o correspondente cargo do reitor que se encontre ausente, por falta ou impedimento, por período superior a 120 dias, desde que tal ausência determine a existência de obstáculos ao normal funcionamento da instituição
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos