Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta Autónoma de Estradas, a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e a Casa Pia de Évora a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos