Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Outubro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Estabelece os preceitos a observar nos transportes particulares de mercadorias efectuados pelos grémios da lavoura, com vista à prossecução dos fins que lhes são consignados pelo n.º 7.º do artigo 15.º do Decreto n.º 29494 - Revoga o n.º 7.º e, na parte em que a este se referem, os n.os 9.º, 10.º e 11.º da Portaria 19937
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres