Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de conservação, reparação e beneficiação na estação fronteiriça do Caia (delegação aduaneira, posto de turismo e instalações da Guarda Fiscal e da Polícia Internacional e de Defesa do Estado)
Isenta, nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe, de direitos e de outras imposições aduaneiras, com excepção do selo, todo o material para a pesca de esqualos e para o seu aproveitamento importado por empresas que ali se dediquem àquelas actividades
Autoriza o governador-geral de Angola e o governador de S. Tomé e Príncipe a abrir créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias ultramarinas
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição