Torna público que foram depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de aceitação pelos Governos do Burundi e da França, das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Transfere para a Caixa Nacional de Previdência as responsabilidades inerentes às pensões transitórias de aposentação dos agentes do quadro geral de adidos
Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto (plano de aproveitamento da Mata da Margaraça, Pardieiros, Benfeita, Arganil)
Emitente:
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Ministério da Agricultura e Pescas
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
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