Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro (determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.)
Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública
Determina que seja aplicável ao pessoal das instituições particulares de assistência tuteladas pelo Ministério dos Assuntos Sociais a tabela de vencimentos do funcionalismo público