Recomenda ao Governo que considere a abordagem das demências uma prioridade política, que elabore um plano nacional de intervenção para as demências e adopte as medidas necessárias para um apoio adequado aos doentes e suas famílias
Actualiza o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto