Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 16007, que introduz várias modificações no julgamento das acções comerciais mencionadas no artigo 1.º do decreto n.º 11714, processadas nas comarcas de Lisboa e Pôrto
Levanta a suspensão imposta pelo decreto n.º 15571 à aplicação do decreto n.º 11878, sòmente para os oficiais que sejam mais antigos que o oficial mais moderno, do seu quadro e pôsto, que beneficiou das disposições dêste último decreto
Dá à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a faculdade de poder efectuar obras de pequenos melhoramentos nas linhas do Estado sem dependência de prévia autorização
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Ministério da Justiça e dos Cultos
Ministério da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição - (Cultos)
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição
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Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Ministério do Interior - Direcção dos Hospitais Civis de Lisboa