Estabelece as funções susceptíveis de enquadramento no disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de Novembro (estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais)
Exclui do regime florestal parcial uma área de 15250 m2 de terreno situado no lugar de Penedo do Costinha (monte da Senhora da Ajuda), freguesia de Mentrestido, concelho de Vila Nova de Cerveira, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto
Exclui do regime florestal parcial uma área de 29382 m2 de terreno situado no concelho de Barrancos, integrada no perímetro florestal de Barrancos e que se destina à construção de instalações desportivas, casas de habitação e parque de-feiras e exposições
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