Transfere do orçamento do Ministério para 1923-1924 a quantia de 469379$86, a inscrever em novo capítulo e artigo na proposta orçamental para 1924-1925, sob a rubrica de «Indemnizações para pagamento de todas as despesas a que se refere a Lei n.º 968»
Modêlo do boletim que os proprietários e gerentes de hotéis do país devem enviar à Repartição de Turismo, a fim de ser feita a classificação a que se refere o artigo 12.º do regulamento para a cobrança e arrecadação do Fundo de Viação e Turismo