À Lei n.º 97/91, de 16 de Agosto [elevação da povoação de Prado (Santa Maria) à categoria de vila], publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 1987, e não tem por verificada a inconstitucionalidade por omissão suscitada pelo requerente