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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Lei n.º 97/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Prado (Santa Maria) à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Prado (Santa Maria), do concelho de Vila Verde, é elevada à categoria de vila e passa a designar-se Vila do Prado.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.