Autoriza o Banco da Madeira a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a abertura de um crédito, que poderá ser concedido em forma de conta corrente, pela importância precisa ao resgate da totalidade das obrigações que o mesmo Banco foi autorizado a emitir
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 115.º do regulamento para o serviço de encomendas postais, aprovado por decreto de 22 de Agosto de 1911 e já substituído pelo decreto de 6 de Dezembro do mesmo ano
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos